O Dízimo nas religiões Abraâmicas foi instituído na Lei de Moisés estipulado para manter os sacerdotes e a tribo de Levi, que mantinha o Tabernáculo e depois o Templo, já que eles não poderiam possuir herdades e territórios como as outras tribos. Também o dinheiro era usado para assistir os órfãos, viúvas e os pobres. Depois da destruição do Templo no ano 70 DC a classe sacerdotal e os sacrifícios foram desmantelados, assim os rabinos passaram a recomendar que os judeus contribuissem em obras caritativas.
Malaquias 3.10 – "Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e provai-me nisto, diz o Senhor dos Exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós bênçãos sem medida".
Dízimo Protestante
A primeira menção de dízimo na Bíblia está registrado no livro do Gênesis, capítulo 14, referindo-se à uma atitude voluntariosa de Abraão, ora Abrão, quando depois de uma guerra, ele "deu o dízimo de tudo" a um sacerdote de quem pouco se sabe, chamado Melquisedeque. Após uma noite em que teve um sonho, Jacó, neto de Abraão, também comprometeu-se voluntariamente a dar dízimos - "oferecerei o dízimo de tudo que me deres".
Posteriormente, a lei de Moises previa um imposto de 10 porcento (dízimas) dos animais e colheitas recolhidos uma vez ao ano, registrado em Levítico 27. Há também um aspecto mais abrangente desse imposto, relatado em Deuteronômios 14, onde percebem-se alguns aspectos que não foram explicitados em Levítico, como: razão de culto, interação familiar e auxílio a classe sacerdotal.
Desde a Reforma as igrejas protestantes tradicionais creêm que sob a Graça o dízimo não é válido visto que o Sacrifício de Cristo cumpriu a Torá, houve o fim templo, e a crença no sacerdócio universal anulava a existência de uma casta sacerdotal. As igrejas protestantes tradicionais (reformadas, luteranas, anabatistas) utilizam-se várias formas para a manutenção, como subscrições, ofertas voluntária e em alguns casos fundos estatais. Mas mesmo assim a prática do dízimo é empregada hoje por várias denominações pentecostais ou neo-pententecostais, principalmente na América Latina.
Dízimo no Catolicismo Brasileiro
No Brasil o dízimo voltou a ser implantado pela CNBB na Igreja Católica após 1969, quando o sistema de pagamento de taxas pelos serviços prestados pela Igreja haviam sido consideradas "pastoralmente inadequadas". Por essa sugestão, os dízimos não tinham sentido meramente monetário, mas centravam-se em atender às necessidades das dimensões social, religiosa e missionária assumidas pela Igreja.
Desde então não se utilizava mais a estipulação de porcentagem da renda dos adeptos, mas uma doação de compromisso de acordo com a sua possibilidade e disposição, uma proposta de participação do fiel na Igreja. Todavia, a maioria das paróquias não possuía esta prática implementada.
O Papa Bento XVI extinguiu o termo "dízimos" do quinto Mandamento da Igreja, conforme Compêndio do Catecismo da Igreja Católica por ele promulgado em 28 de junho de 2005 e republicado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. O Quinto Mandamento agora é assim: "Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades".
Deve-se considerar que a "pastoral do dízimo", cuja expansão verificou-se nos últimos anos, num ato simplório, reduzira o antigo termo "dízimos" para o singular "dízimo", que não encontrava outro significado senão a décima parte. O Papa Bento XVI, extinguindo o termo "dízimos" trouxe à frase o seu real significado, ou seja, a obrigação de contribuir com as necessidades da Igreja, sem nenhuma relação com taxação de 10%. |