Newsletter

Inscreva-se aqui e receba nossos e-mails






Página Inicial arrow Crescimento arrow Documentos arrow Do Conselho arrow Regimento da Renovação Carismática do Apostolado Brasileiro de Boston

Agenda da RCC Boston

Próximos Acontecimentos

Próximos Eventos

28.11.2008 - 30.11.2008 | 18.00
Dons e Carismas
Regimento da Renovação Carismática do Apostolado Brasileiro de Boston PDF Imprimir E-mail
Por Conselho RCC Boston   
03 de fevereiro de 2008

REGIMENTO DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA PARA O APOSTOLADO BRASILEIRO EM BOSTON – MA

CONSELHO ARQUIDIOCESANO RCC/BOSTON

 

Índice:

  1. O que é a RCC Boston
  2. Para que Serve
  3. Nossa Estrutura
  4. Sobre a Assembléia Geral
  5. Como é composto o Conselho Arquidiocesano
  6. Sobre as Eleições do Conselho
  7. Como o Conselho é Administrado
  8. Até aonde vai nossa Atuação
  9. Como funcionam os Grupos de Oração
  10. As Novas Comunidades (Missões)
  11. Os Ministérios da RCC e sua Ação Missionária
  12. Disposições Gerais
CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO

A Renovação Carismática Católica, através do Escritório Internacional da RCC em Roma (ICCRS), tem seus Estatutos de Serviço reconhecidos pela Santa Sé, através do Decreto nº. 1.565/93 AIC-73 “Oficium Consilium Pro Laicis”, conforme o Cânon 116, do Código de Direito Canônico e, doravante aqui denominada simplesmente RCC, é um movimento eclesial da Igreja Católica Apostólica Romana que busca uma crescente consciência a respeito da presença e ação do ESPÍRITO SANTO na vida dos fiéis, propiciando a seus membros uma constante e significativa renovação espiritual.

DOS OBJETIVOS

Artigo 1º : A RCC, em seu modo de ser Igreja, com características e identidade próprias, e consciente da possibilidade de se viver na Igreja um “perene Pentecostes ”, tem por objetivos centrais :

a) Promover uma conversão pessoal, madura e contínua a Jesus Cristo, como nosso Senhor e Salvador;
b) Propiciar uma abertura decisiva à pessoa do Espírito Santo, sua presença e seu poder.
c) Com freqüência, estas duas graças espirituais se experimentam, ao mesmo tempo, no que se chama, em diferentes partes do mundo :
- “Batismo no Espírito Santo” (At 1,4-6), ou “Efusão do Espírito Santo”, ou “um deixar atuar livremente o Espírito”, ou, ainda, “uma renovação no Espírito Santo”.
d) Ordinariamente por isso se entende uma aceitação pessoal das graças da iniciação cristã e um receber da força para poder realizar o mesmo serviço pessoal na Igreja e no mundo.
e) Fomentar a recepção e o uso dos dons espirituais ( carismas ), não somente na RCC, mas também em toda a Igreja, uma vez que estes dons, ordinários e extraordinários, encontram-se abundantemente nos leigos, religiosos e clérigos, e sua justa compreensão e uso corretos, em harmonia com outros elementos da vida da Igreja, são uma fonte de força para os cristãos em seu caminho até a santidade e no cumprimento de sua missão ( cf. I Cor 12, 8-10. 28-30; Rm 12, 6-8; Ef 4, 7-16; I Pd 4, 10-11; L.G. 4 e 12; A.A 3 e 30; AG. 4; 23; P. O. 9 e ChL 21 a 24 – nota do final);
f) Trabalhar, fundamentados na Sagrada Escritura, na Tradição e no Magistério da Igreja, no culto essencial e intenso à Santíssima Trindade – um só Deus em três Pessoas distintas, mas iguais - no culto e na devoção à Maria Santíssima, Mãe de Deus e da Igreja, pela formação de Comunidades de Renovação que compreendem: Grupos de Oração e Núcleos de Serviço, com os serviços e a espiritualidade que lhe são próprios.
g) Animar a obra de Evangelização no poder do Espírito Santo, incluída a evangelização daqueles que não pertencem à Igreja; reevangelização dos cristãos de nome, e evangelização da cultura e das estruturas sociais;( conf. Discurso inaugural de João Paulo II à IV Conferência Geral do Episcopado Latino-americano, em Santo Domingo, a 12/10/92 ).
h) Incentivar seus membros à participação em uma rica vida sacramental e litúrgica, ao apreço pela tradição da oração e espiritualidade católicas, à progressiva formação na doutrina católica guiada pelo Magistério da Igreja, à inserção nos seus planos pastorais, impulsionando o crescimento progressivo em santidade através da correta integração dos dons carismáticos com a vida plena da mesma Igreja;
i) Manter, com todas as Comunidades e expressões oriundas da ampla experiência carismática que o Espíirto Santo suscita hoje, na vida da Igreja, laços de profunda comunhão e adequado e fraterno relacionamento;
j) Criar e apoiar mecanismos de formação e capacitação que ajudem os seus membros a vivenciarem sua identidade, vocação e missão, com vistas à construção de uma sociedade justa e fraterna.
k) Estimular, observando as orientações e os critérios propostos pelo Magistério da Igreja, o espírito ecumênico e o diálogo inter-religioso.
 
 

DAS CARACTERÍSTICAS

Artigo 2º : São características da RCC e seus membros :

a) O gosto e valorização da oração profunda, pessoal e comunitária;
b) A ênfase especial ao louvor a Deus;
c) A submissão à vontade de Deus e Seu plano;
d) O desejo de submeter-se totalmente ao senhorio de Jesus Cristo;
e) A docilidade ao Espírito Santo no exercício efetivo dos “carismas” e no serviço à Comunidade mediante o desempenho de diferentes “ministérios”;
f) A leitura assídua da Palavra de Deus e sua prática no meio em que vive;
g) O amor fraterno, generoso e comprometido com a comunidade onde se situa;
h) A freqüência e participação consciente nos Sacramentos da Igreja;
i) A solicitude e obediência para com a Igreja e seus pastores;
j) A intensa devoção à Virgem Maria e o reconhecimento de sua missão no Plano da Rendenção;
k) O anúncio e testemunho, com força divina, da pessoa de Jesus Cristo.
l) O empenho na formação de Comunidades, comprometidas, evangelizadas e evangelizadoras .
CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Artigo 3º : Fazem parte da estrutura do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston os seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;
b) Conselho Arquidiocesano;
c) Conselho Executivo;
d) Escritório Administrativo do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, doravante denominado simplesmente ESCRITÓRIO;
e) Grupos de Oração da Arquidiocese de Boston.
CAPÍTULO III

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 4º: A Assembléia Geral é constituída pelos membros do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, Conselho Executivo, Coordenadores de Grupos de Oração, Coordenadores Arquidiocesanos de Ministérios e membros convidados pelo Conselho Executivo, quando se reúnem.

Parágrafo Primeiro : Reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston ou pela maioria dos membros do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston.

Parágrafo Segundo : Os padres responsáveis pelos grupos de oração, estão convidados a participar da Assembléia Geral, porém não terão direito à voto, mas poderão se manifestar livremente.

Parágrafo Terceiro : Mesmo critério do § 2º do artigo 4º se aplica aos membros convidados.

Artigo 5º : Compete à Assembléia Geral :

a) Eleger o Diretor do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston , segundo orientações especificadas no Capítulo V deste regimento, e cujo mandato será de 2 ( Dois) anos, com direito à reeleição, nunca excedendo 4 (quatro) anos consecutivos, e coincidindo sempre o início e o término de seu mandato com o ano escolar;
b) Eleger o substituto do Diretor do Conselho, no caso de impedimento deste, que cumprirá o seu mandato pelo tempo restante; o período de vacância não poderá ser superior a sessenta dias, durante o qual o cargo será ocupado pelo Vice-Diretor do Conselho no qual se acha instalado o ESCRITÓRIO, cabendo ao mesmo convocar uma Assembleia Geral no prazo acima estipulado, para os devidos fins;
c) Estabelecer normas e critérios que auxiliem o Conselho Arquidiocesano RCC/Boston a cumprir seus objetivos;
d) Discernir e decidir sobre propostas que lhe forem apresentadas, objetivando um melhor desempenho do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston;
e) Propor, deliberar e organizar eventos a nível Arquidiocesano e outros de sua competência e orientação, através dos organismos específicos;
f) Apreciar e aprovar orçamentos, balanços anuais e votar pareceres apresentados pelo Conselho;
g) Apreciar, deliberar e votar os casos omissos deste Regimento;
h) Homologar, oportunamente, os nomes indicados pelo Diretor do Conselho para serviços diversos.
i) Aprofundar a espiritualidade específica do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston ;

 

Artigo 6º : A convocação para a Assembléia Geral dar-se-á com um mínimo de trinta dias de antecedência de sua realização.

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO ARQUIDIOCESANO

Artigo 7º: O Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, autoridade de serviço, de discernimento e comunhão da Renovação Carismática Católica do Apostolado Brasileiro em Boston, é constituído:

a) Pelo(a) Diretor(a) do Conselho
b) Pelo(a) Vice-Diretor(a)
c) Pelos(as) Coordenadores(as) dos Grupos de Oração da Arquidiocese de Boston
d) Pelos Coordenadores Arquidiocesanos de Ministérios
e) Pelos Membros do Conselho Executivo
f) Pelo Diretor Espiritual

Parágrafo primeiro : O Diretor Espiritual do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston deverá ser um sacerdote, membro do Apostolado Brasileiro, aberto à identidade do Movimento da Renovação Carismática Católica e que tenha adequado conhecimento de sua espiritualidade, de suas expressões e de seus métodos de atuação no serviço de formação e evangelização de seus membros, observado o ensinamento do papa João Paulo II, que diz: “ O padre não pode prestar seus serviços em favor da Renovação a não ser que adote uma atitude acolhedora para com ela, baseada no desejo que partilha com cada cristão pelo batismo, de crescer nos dons do Espírito Santo” (Discurso aos dirigentes da Renovação Carismática, em 7 de maio de 1981. L´Osservatore Romano, ed. portuguesa, 17 de maio de 1981, p 4. 4).

 

Parágrafo segundo : A função do Diretor Espiritual é acompanhar a RCC, instruindo-a e exortando-a, e sobretudo zelando para que a Doutrina do Santo Magistério seja observada em seus ensinos e ações, garantindo assim a catolicidade da RCC em todas as suas expressões, em comunhão com toda a Igreja.

Artigo 8º : Os mandatos dos membros do Conselho Executivo da RCC/Boston, perdurarão conforme letra “a” do Aritgo 5º.

Artigo 9º: O Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, reunir-se-á ordinariamente quatro vezes ao ano, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocação do seu Diretor ou, pela maioria simples dos seus membros, isto é, metade mais um dos membros do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston.

 

 

 

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

Artigo 10º : O voto para a eleição do Diretor do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston é universal e secreto.

Parágrafo primeiro : Terão direito a voto todos os membros do Conselho Arquidiocesano.

Parágrafo segundo : Serão candidatos à Diretor do Conselho, todos os membros do Conselho Arquidiocesano, adultos (acima de 18 anos de idade), que participam a mais de 3 anos da RCC/Boston e que são idôneas.

Parágrafo terceiro : Não poderão ser votados os participantes de Comunidades e Associações, pelo fato dos mesmos terem o carisma próprio de sua missão e tambem pela inviabilidade de tempo para conciliar as duas funções concomitantemente.

Artigo 11º : A eleição realizar-se-á em primeira convocação com pelo menos 50% de seus membros com direito a voto, e em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.

Artigo 12º : Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria qualificada dos votos, segundo o seguinte procedimento:

a) Uma primeira votação, cujo objetivo é sinalizar as intenções de voto dos presentes, bem como consultar a disposição dos indicados nesta primeira votação em permanecerem candidatos.
b) Dois escrutínios onde o candidato que obtiver a maioria qualificada ( 2/3 dos votos válidos ) será considerado eleito.
c) Caso isso não ocorra, concorrerão os dois candidatos mais votados, ou tanto quantos tiverem obtido, empatados, o maior número dos votos apurados, e que queiram manter suas candidaturas, sendo então considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos apurados.

 

Parágrafo primeiro : É importante ressaltar que o nome do Diretor eleito pela Assembléia Geral deve ser homologado pelo coordenador do Apostolado Brasileiro de Boston antes que o mesmo tome posse como tal.

Parágrafo Segundo : O nome do novo Diretor do Conselho deve ser devidamente registrado junto ao CRSB (Charismatic Renewal Service of Boston), para que o mesmo passe a integrar o organismo representante da Renovação Carismática Católica na Arquidiocese de Boston conforme os Artigos 6º e 20º do Estatuto do CRSB.

 

 

 

CAPÍTULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 13º: O Diretor do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, que deverá ser sempre um leigo, eleito pela Assembléia Geral conforme as regras estipuladas no Capítulo V deste Regimento, além das atribuições próprias e inerentes ao cargo, terá por competência:

a) Presidir e administrar o Escritório Administrativo da Renovação Carismática Católica, podendo para tanto contratar e demitir funcionários, serviços, parcerias e tudo o mais que necessário for, para alcançar as atividades e os objetivos fixados para o Conselho Arquidiocesano RCC/Boston
b) Presidir e convocar a Assembléia Geral, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias;
c) Presidir e convocar o Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias;
d) Presidir e convocar o Conselho Executivo da RCC/Boston, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias;
e) Presidir todos os eventos a nível Arquidiocesano e outros da mesma natureza;
f) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston;
g) Exercer a função de representante legal do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, em todas as instâncias , ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e representá-la com amplos e irrevogáveis poderes junto a todos os Poderes constituídos, podendo para tanto, acordar, concordar, discordar, propor, receber, pagar e tudo o mais que for necessário para o bom e fiel exercício do cargo e da função;
h) Manter vínculo de unidade com a CRSB (Charismatic Renewal Services of Boston);
i) Representar o Conselho Arquidiocesano RCC/Boston no Conselho Pastoral do Apostolado Brasileiro de Boston, no CRSB e demais instâncias da Igreja ou fora dela;
j) Nomear representantes ou procuradores do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, junto a todas as instâncias da Igreja ou fora dela, e nas demais atividades ou eventos;
k) Nomear o Conselho Executivo da RCC/Boston , que deverá ser homologada oportunamente pelo Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, constituída de Vice-Diretor, 1º Secretário, 2º Secretário e Tesoureiro;
l) Participar, como membro nato, consultiva e deliberativamente, das equipes de Ministérios da RCC/Boston;
m) Indicar o Diretor Espiritual da RCC/Boston, que deverá ter o seu nome homologado pelo Conselho Arquidiocesano RCC/Boston;
n) Nomear os coordenadores dos Ministérios da RCC/Boston, que deverão ter os seus nomes homologados oportunamente pelo Conselho Arquidiocesano RCC/Boston.

 

Parágrafo Primeiro: Compete ao 1º Secretário: exercer funções de assistência ao Diretor do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, nas atribuições próprias e inerentes ao cargo.

Parágrafo Segundo: Compete ao 2º Secretário: exercer funções de assistência ao Vice-Diretor do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, nas atribuições próprias e inerentes ao cargo.

Parágrafo Terceiro: Compete ao Tesoureiro: exercer todas as funções próprias e inerentes à Tesouraria, além de outras atividades, ou seja, gerenciar a tesouraria do ESCRITÓRIO, arrecadar as contribuições de todas as naturezas e espécies, efetuar todos os pagamentos autorizados, apresentar balancetes mensais, balanços anuais, balanço de término de mandato ou quando solicitados pelo Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, efetuar previsão mensal de receitas e despesas, inventariar juntamente com o 1º Secretário os bens patrimoniais do ESCRITÓRIO.

 

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DEMAIS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ARQUIDIOCESANO RCC/BOSTON

Artigo 14º : Cabe ao Conselho Arquidiocesano da RCC/Boston:

a) Discernir, executar e acompanhar as atividades da RCC no âmbito da Arquidiocese;
b) Elaborar o planejamento Arquidiocesano para a RCC/Boston, buscando inserí-lo nas atividades do Apostolado Brasileiro de Boston, paróquias e arquidiocese de Boston, sendo responsável pela sua aplicação;
c) Acolher em espírito de comunhão e fraternidade as Comunidades, Associações e demais Instituições que vivenciam a espiritualidade da RCC e que queiram com ela caminhar em unidade e obediência à Igreja;
d) Aprovar, extinguir, assistir e promover o crescimento dos grupos de oração e inserí-los na Igreja Diocesana;
e) Estimular os Grupos de Oração a viverem a identidade, a missão e os objetivos da RCC;
f) Facilitar o intercâmbio entre os Grupos de Oração na troca de experiências, de vivência e da prática da missão;
g) Consultar previamente o Sr. Arcebispo local ou, se este assim o delegar, o Diretor Espiritual, para convidar pregadores de outras dioceses;

 

 

 

 

CAPÍTULO VIII

DOS GRUPOS DE ORAÇÃO

Artigo 15º : Os Grupos de Oração constituem a célula básica da RCC, e são o meio eficaz de sua expressão e do seu crescimento.

Parágrafo único: Todos os Grupos de Oração deverão ser filiados, inscritos, aprovados e orientados pelo Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, de modo a serem reconhecidos pela Renovação Carismática Católica.

Artigo 16º : Nos Grupos de Oração deverão ser compostos Núcleos de Serviço, com a finalidade de discernir, avaliar e dirigir o andamento do Grupo, estabelecendo normas que auxiliem a RCC a cumprir seus objetivos.

Parágrafo Primeiro: Cada Núcleo de Serviço será nomeado e coordenado pelo próprio Coordenador do Grupo de Oração.

Parágrafo Segundo: Podem fazer parte do Núcleo de Serviço todos os servos ativos do Grupo de Oração, ou seja, aqueles que estão servindo, em pelo menos um ministério no Grupo de Oração de seu domicíclio, por um ano ou mais, ter feito pelo menos o Seminário de Vida no Espírito I e ter vida sacramental em dia.

Artigo 17º: Compete ao Coordenador do Grupo de Oração:

a) Acompanhar e apoiar a RCC no âmbito do seu Grupo de Oração;
b) Representar o Grupo de Oração junto ao Conselho Arquidiocesano da RCC/Boston;
c) Estimular os membros do Grupo de Oração a viverem a identidade, a missão e os objetivos da RCC em comunhão com a paróquia e a arquidiocese;
d) Aprovar, assistir e promover o crescimento dos membros do Grupo de Oração e inserí-los na igreja local;
e) É aconselhavel reunir-se com o núcleo do grupo no mínimo 2 vezes por mês;
f) Incetivar a participação dos membros nos diversos Ministérios (serviços) do Grupo de Oração, observando o chamado de cada um;
g) Proporcionar aos membros do Grupo de Oração oportunidades de formação e perseverança, com especial atenção e prioridade aos Seminários de Vida no Espírito e cursos propostos pelo Conselho Arquidiocesano RCC/Boston;
h) Escolher os representantes de cada ministério do Grupo de Oração;
i) Implantar e promover os ministérios da RCC nos Grupos de Oração.

 

Artigo 18º : Os coordenadores de Grupo de Oração serão eleitos por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por mais um período, nunca excedendo o máximo de 4 (quatro) anos consecutivos.

Parágrafo primeiro: As eleições para coordenador do Grupo de Oração serão presididas por um membro do Conselho Executivo da RCC/Boston e seguirão os seguintes critérios:

a) O coordenador do Grupo de Oração será eleito quando obtiver 2/3 dos votos válidos na primeira votação (com todos os candidatos) ou, em segunda votação, com os dois mais votados, por maioria simples, ou seja, metade dos votos mais um;
b) A eleição será conduzida pelo método do Discernimento Reflexivo Carismático;
1. Discernimento Reflexivo Carismático consiste em discernir todas as profecias e palavras dadas ao Ministério de Intercessão e ao Núcleo quanto à indicação de um candidato, concomitantemente com a análise pessoal discernida de cada candidato;
 
c) No caso de empate na segunda votação (com dois dos canditdatos mais votados), deve-se orar e repetir a votação por uma vez. Caso permaneça o empate, o Diretor da eleição deverá promover um sorteio entre os dois nomes empatados.

 

Parágrafo segundo: Estão habilitados a votar todos os servos ativos do Grupo de Oração, conf. Art. 16º § 2º.

Parágrafo terceiro: São candidatos à Coordenador do Grupo de Oração, todos os membros do Núcleo de Serviço, conf. Art. 16º § 2º.

Parágrafo Quarto: Não podem se candidatar à coordenador de grupos de oração, os membros consagrados das Comunidades e Associações de Fiéis Leigos, ou como são também chamadas, Missões e/ou Novas Comunidades, pelo motivo de incompatibilidade de obediência, pois estes devem obedecer aos seus próprios estatutos e não a este regimento.

a) Excessões, por extrema necessidade, poderão ser analisadas e aprovadas pelo Conselho Executivo da RCC/Boston, desde que o membro consagrado se abstenha de suas funções na Comunidade ou Associação da qual é membro, pelo período em que estiver na coordenação do grupo de oração.

 

Artigo 19º: Cada Grupo de Oração terá autonomia dentro de sua própria paróquia, porém deve caminhar em obediência, com o Pároco da comunidade local, com o Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, com as normas e diretrizes da Arquidiocese de Boston, visando expessar a catolicidade do movimento.

 

 

 

CAPÍTULO IX

DAS COMUNIDADES E ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS

Artigo 20º: As Comunidades e Associações de Fiéis Leigos, ou Missões, ou ainda Novas Comunidades, que se caracterizam por um carisma, autonomia, organização e missão particulares, vividos conforme a espiritualidade da Renovação Carismática Católica – podem com ela realizar significativos e efetivos passos de comunhão, unidade e fraternidade, porém, têm suas regras próprias estabelecidas pelo Código de Direito Canônico e estão à serviço da Igreja, e portanto não estão sujeitas às regras deste regimento.

 

 

 

CAPÍTULO X

DOS MINISTÉRIOS DO PROJETO DA OFENSIVA RCC/BOSTON

Artigo 21º: Os ministérios do Projeto da Ofensiva Conselho Arquidiocesano RCC/Boston agilizam, a nível Arquidiocesano, os principais serviços da Renovação Carismática Católica, para dar-lhes unidade em sua expansão e continuidade, e são os seguintes:

- Ministério de Pregação
- Ministério de Intercessão
- Ministério de Oração de Cura e Libertação
- Ministério das Artes
- Ministério de Comunicação
- Ministério de Evangelização de Crianças
- Ministério do Pastoreio
- E demais ministérios que acharem oportuno.

 

Artigo 22º: Compete aos ministérios:

a) Coordenar o projeto de seu serviço específico;
b) Assessorar as Coordenadorias de Grupos de Oração, quando solicitadas;
c) Promover encontros e eventos para formação, a animação e o crescimento do seu ministérios, conforme planejamento estabelecido;
d) Elaborar, junto ao Conselho Arquidiocesano RCC/Boston o planejamento necessário para o seu funcionamento.

 

Parágrafo primeiro: Os ministérios da RCC/Boston, que desenvolverão seus trabalhos de modo a garantir a identidade e a missão do movimento, deverão considerar o planejamento do Apostolado Brasileiro, da paróquia e da Arquidiocese, buscando sempre a adequada integração, comunhão e colaboração com todas as demais iniciativas de evangelização da Igreja Local.

Parágrafo segundo: As atividades dos ministérios serão desenvolvidas pelos diversos serviços específicos em nível Arquidiocesano e serão de responsabilidade do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston.

Parágrafo terceiro: O Conselho Arquidiocesano RCC/Boston criará ou extinguirá ministérios, conforme as necessidades do movimento.

 

 

 

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 23º: Durante o mandato, os integrantes do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston serão considerados membros natos dos Nucleos de Grupos de Oração, em cuja área de abrangência se situa o seu domicílio.

Parágrafo Único: O Diretor do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, no exercício do seu mandato, será considerado membro nato de todos os Grupos de Oração da Renovação Carismática Católica do Apostolado Brasileiro de Boston, tendo acesso às suas reuniões de modo consultivo e deliberativo.

Artigo 24º: Todo Grupo de Oração deverá ter um Diretor Espiritual, com funções próprias e já definidas nesse Regimento em seu artigo 7º, podendo ainda o grupo optar pelo Diretor Espirítual do Conselho RCC/Boston, na falta de um em sua comunidade local.

 

 

Artigo 25º: Todos os membros da RCC, indistintamente, deverão participar regular e necessariamente de um Grupo de Oração filiado.

 

 

Artigo 26º: Todos os membros dos Grupos Musicais ou Bandas da RCC, indistintamente, deverão ser participantes de um Grupo de Oração filiado.

Artigo 27º : Todos os cargos e funções atribuídos pelo Diretor do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston a qualquer dos seus membros ou a qualquer pessoa, terão seus mandatos encerrados concomitantemente com o mandato do Diretor do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston, ou a critério do mesmo, demitidos ou substituídos a qualquer tempo, com homologação oportuna pelo Conselho Arquidiocesano RCC/Boston.

Artigo 28º: Os cargos ou funções ocupados por membros efetivos do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston nessa condição, tornam-se vagos quando seus respectivos membros perdem a condição acima.

Artigo 29º: As eleições para escolha do Diretor do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston devem ocorrer sempre no mês de Maio do ano em que se finda o mandato do Diretor em exercício, e a posse do novo Diretor eleito será no primeiro dia de Setembro do mesmo ano.

Parágrafo único: A primeira eleição para Diretor do Conselho Arquidiocesano, nos moldes deste regimento, se dará em Maio de 2008.

Artigo 30º: Aprovado o presente regimento, a próxima Presidência deverá ser estruturada nos termos do presente.

Artigo 31º: Os casos omissos ou não previstos nesse Regimento, serão decididos, soberanamente, pela Assembléia Geral.

Artigo 32º: O presente Regimento poderá ser revisto mediante proposta do Diretor ou pela maioria dos membros do Conselho Arquidiocesano RCC/Boston.

Artigo 33º: O presente Regimento, devidamente aprovado, entrará em vigor imediatamente após sua homologação pelo Conselho Arquidiocesano RCC/Boston

 

 

 

East Boston, 03 de Fevereiro de 2008.

 

Última Atualização ( 15 de abril de 2008 )
 
Free Joomla Templates